Projeto que obriga a divulgação diária de agendas oficiais do governador e secretários já pode ser votado em Plenário

O Projeto de Lei 2.620/2021, que prevê a obrigação de o governador, o vice-governador e secretários divulgarem suas agendas de trabalho na internet foi aprovado na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (05/07/2021). Agora, a proposta já pode ser votada em primeiro turno em Plenário. O texto é de autoria do deputado estadual Cristiano Silveira.

Se o texto for aprovado em Plenário, ele terá que ser analisado mais uma vez nas comissões. Depois, vem a votação em segundo turno no Plenário. Recebendo sim da maioria dos deputados, a proposta segue para sanção do governador para então se torna lei.

“Nosso projeto busca facilitar o controle público por parte dos cidadãos. Como boa parte da população hoje tem acesso a internet pelos celulares, elas poderão acompanhar o que os governantes estão fazendo no dia a dia. Sem falar que isso também ajuda no trabalho da imprensa, que assim pode acompanhar e divulgar aquilo que for de interesse público”, defende Cristiano Silveira.

Divulgação
O texto prevê que o governador, o vice-governador e os secretários estaduais terão que publicar suas agendas de compromissos nos sites oficiais das respectivas secretarias ou órgão público. A lei também obriga a divulgação por parte dos presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas (TCEMG), do Tribunal de Justiça (TJMG), do Procurador-Geral de Justiça (MPMG) e do Defensor-Público Geral (DPMG). Inclui ainda os diretores de todas as empresas públicas e fundações que Estado tenha participação como Copasa, Cemig, Uemg e Funed.

Transparência
As agendas deverão apresentar data, local, horário, uma breve descrição do compromisso, com nome do dirigente e dos demais participantes. Caso algum evento seja adiado, cancelado ou alterado, a justificativa deverá ser publicada no mesmo local no site.

O projeto prevê que os compromissos considerados sigilosos, por questões de segurança, não precisarão ser divulgados. Se a lei for descumprida, o dirigente do órgão poderá ser penalizado, de acordo com a legislação em vigor.

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