Servidor do Estado que avançar na carreira poderá receber remuneração retroativa

A carreira dos servidores do Estado poderá ter uma nova regra sobre remuneração, para os casos de progressão ou promoção. Normalmente, o funcionário público atende os requisitos de formação para ter direito a uma nova posição com um salário maior. Porém, o pagamento desse valor a mais só vem meses depois, após a formalização do processo.

Para regulamentar esse processo, de forma que o servidor não fique prejudicado, o deputado estadual Cristiano Silveira apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de 2.959/21. O texto estabelece que o funcionário público passa a ter direito a nova remuneração a partir da data em que se qualificou para progressão ou promoção. Com isso, quando for formalizada a mudança de cargo e salário, o que normalmente ocorre em espaço de meses, o Estado terá que pagar a diferença retroativa a esse período, com a devida correção.

“Vamos dar o exemplo de um professor que concluiu um doutorado este mês, em julho. Ele apresenta toda a documentação necessária. Aí o processo é finalizado em dezembro. Nesse caso, quando a mudança de cargo for efetivada, o Estado terá que pagar a diferença corrigida dos meses de agosto a dezembro ao servidor”, explica o deputado Cristiano Silveira.

Segundo o deputado, essa mudança é uma forma de valorizar os servidores públicos. “Temos que entender que quando o trabalhador busca qualificação ele está se dispondo a prestar um serviço melhor para o povo. Portanto é justo ele passe a ter der direito a essa nova remuneração a partir da data em que cumpriu todos os requisitos para a progressão ou promoção”.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões da ALMG e terá que ser votado pelos deputados em dois turnos. Se aprovado, vai para o governador, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (reprovar) o texto.

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5 Comentários

  • Estou aguardando minha promoção fiz a pós em 2007 , fui lei 100, nunca sai do peb1A , tenho 20 anos de estado, passei no concurso em 2017 fui nomeada , já venceu o probatório e continuo sendo peb1A… Sofrimento meu Deus !!
    Perdi biênio, quinquênios …só derrota o professor em Minas…

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  • Parabéns Cristiano Silveira por lutar pelos direitos do trabalhador com o PL 2.959/21!!!

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  • Na Progressão da Carreira o menos beneficiado é o Especialista da Educação. Pela Lei vigente nunca conseguimos chegar ao Nível III, somente com Mestrado. E as outras conseguem. Aposentamos com 30 anos ganhando menos que um professor. Infelizmente.

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  • Muito bom! Mas podia acrescentar que o servidor público já poderia começar ganhando o salário pelo seu grau de formação, e não ter que ficar trabalhando como se tivesse apenas o ensino Médio por 5 anos como no meu caso sou ATB, sou pós-graduada, e vou receber como nível médio por 15 anos.

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  • Dá uma olhadinha no meu MaSP (391466-0) e manda me pagar todos os atrasados, pelAmordeDeus…

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