Aprovada a criação do programa estadual de transporte escolar para alunos da zona rural

TRANSPORTE ESCOLAR MG - ONIBUS ESCOLAR
Medida vai facilitar o repasse do Estado para prefeituras. (Foto: Divulgação / MB)

Foi aprovado nessa terça-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 2.792/15, que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), para atender aos estudantes da rede pública estadual que moram na zona rural. O texto, de autoria Executivo, foi votado em segundo turno na Reunião Ordinária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição segue agora para sanção do governador Fernando Pimentel.

 

De acordo com o projeto, o Governo de Minas passará a repassar recursos financeiros de forma direta para os municípios que se inscreverem no programa. A medida dispensará a celebração de convênios anuais, como é feito atualmente. Para participar, será preciso apenas a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE). Esse modelo de repasse terá vigência de um ano, podendo ser renovado automaticamente ou cancelado a qualquer momento por uma das partes.

 

“Esse programa vai simplificar o processo de repasse, deixando-o menos burocrático. Com esses recursos garantidos, os gestores municipais terão condições de planejar e fornecer o transporte escolar aos estudantes que moram na zona rural”, disse o vice-líder do bloco Minas Melhor, deputado Cristiano Silveira.

 

 

Critérios

Os recursos do programa serão destinados exclusivamente para o custeiro do transporte escolar que for feito direta ou indiretamente pelas prefeituras. O Estado divulgará, até o dia 31 de janeiro de cada exercício financeiro, os critérios de cálculo e o valor a ser repassado aos municípios. O pagamento deverá ser feito em dez parcelas iguais, entre fevereiro e novembro de cada ano.

 

Os recursos repassados que não forem totalmente utilizados deverão ser aplicados na instituição financeira em que são feitos os depósitos para o município. Os rendimentos só poderão ser utilizados no custeio do transporte escolar. Ao final do exercício financeiro, os saldos remanescentes poderão, inferiores a 15 % do total, poderão ficar para o ano seguinte.

 

O número de alunos da zona rural será calculado com base em dados do censo escolar, do ano anterior aos repassasse, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prestação de contas deverá ser feita anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao repasse.

 

 

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da ALMG