Política remuneratória dos servidores estaduais da educação é aprovada em 2º turno

Trabalhadores lotaram as galerias para acompanhar a votação. (Foto: Pollyanna Maliniak / ALMG)
Trabalhadores lotaram as galerias para acompanhar a votação. (Foto: Pollyanna Maliniak / ALMG)

Mais um dia histórico para os trabalhadores da educação de Minas. Na quarta-feira (17), por 62 votos a favor e nenhum contrário, foi aprovado, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, que institui a política remuneratória da categoria. A votação foi acompanhada por dezenas de pessoas nas galerias do Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG). O texto será encaminhado para sanção do governador Fernando Pimentel, autor da proposta.

 

Entre os principais pontos do projeto está o fim da remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 19.975/2010. Com isso, o vencimento passará a ser composto por um salário-base mais vantagens, gratificações e adicionais. A medida será aplicada para todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.

 

Outra grande conquista para os trabalhadores é a implantação do piso salarial nacional de R$ 1.917,78, para uma carga horária de 24 horas semanais. A medida, prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, não estava sendo aplicada no estado. O valor será corrigido anualmente, a cada mês de janeiro.

 

“A aprovação desse projeto marca um novo tempo em Minas. Antes, os servidores reclamavam da falta de diálogo com o governo tucano. Não havia sequer negociação. Agora, esse tempo ficou no passado. Em poucos meses do governo do Partido dos Trabalhadores, os servidores foram ouvidos e o projeto foi aprovado, trazendo grandes conquistas para categoria. É uma data para ser comemorada”, disse o vice-líder do bloco Minas Melhor, deputado Cristiano Silveira.

 

Reajuste escalonado

De acordo com o projeto, o reajuste total será de 31,78%, pago em três parcelas, por meio de abonos: O primeiro será de 13,06% (R$ 190), em junho de 2015. Em agosto de 2016, mais 8,21% (R$ 135). Em agosto de 2017, serão 7,72% (R$ 137,48). A medida será aplicada também aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade.

 

Benefícios

Os servidores passarão a ter direitos ao Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), criado pelo projeto. O benefício corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de exercício na carreira. Outro ponto previsto no texto é a antecipação das promoções, previstas para janeiro de 2016, para setembro de 2015.

 

Aos diretores de escola que ocupam cargo efetivo de 24 horas semanais, será possível optar por receber o dobro dos vencimentos do posto mais 50% da remuneração de diretor. Os profissionais ocupantes de cargos de provimento em comissão, como diretor, secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, terão a tabela de vencimento reajustada em 10,25% na data de vigência.

 

O projeto também concede anistia aos servidores que participaram dos movimentos de greve entre 2010 e 2014. Dessa forma, os servidores esses trabalhadores não terão prejuízo na carreira por conta dos dias parados nesse período. Outra conquista da categoria é o direito à alimentação nas escolas, que passa a ser assegurado com a aprovação do PL 1.504/15.

 

Pagamentos adicionais

Durante a reunião, também foi aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, que busca esclarecer quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação. Pelo texto, os trabalhadores que tiveram as vantagens incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que, posteriormente retornem ao regime de vencimento básico, farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório.