Deputados vão ao STF em audiência sobre a Lei Kandir
Minas Gerais vai apresentar, em reunião no STF, sua proposta para a compensação das perdas ocasionadas pela norma.
A Lei Complementar Federal 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir, isentou o pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, como o minério de ferro. A medida levou à perda de arrecadação desse imposto por parte dos estados, sem que fosse feita a compensação prevista.
Em encontro dos três Poderes realizado no Parlamento mineiro no último dia 18 de julho, foi divulgada a Carta de Minas, documento que traz a proposta de reparação que será defendida pelo Estado no STF, na audiência agendada pelo ministro Gilmar Mendes.

Minas Gerais está disposta a receber em 60 anos, com pagamentos mensais corrigidos pela taxa Selic, os R$ 135 bilhões que estima ter deixado de arrecadar desde 2006. Quanto às perdas futuras, o Estado abriria mão da metade do montante previsto, para que a União assuma o pagamento. Segundo o deputado Agostinho Patrus, um prazo maior para o pagamento das dívidas com os estados foi pensado de forma a não gerar repercussão mais drástica no caixa da União.
“A revogação e o ressarcimento da Lei Kandir é um dos principais pontos para a discussão do reequilíbrio fiscal de Minas Gerais”, defende o vice-presidente da ALMG, deputado Cristiano Silveira. Para ele, a desoneração dos produtos primários ao longo dos últimos 20 anos contribuiu também para a desindustrialização do país. “Com a Lei Kandir, a União invadiu um espaço de competência tributária do Estado. Ao desonerar o ICMS dos nossos commodities ela contribuiu para a desindustrialização: deixamos de receber para exportar mas pagamos a tributos para comprar de quem faz o beneficiamento da nossa matéria prima”, explicou.
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