Projeto veda instalação de pedágio entre distritos e a sede do município
Projeto busca regulamentar instalação de pedágios em Minas. (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 4.610/2017, que veda a instalação de praças de pedágio entre distritos e a sede de um município. A proposta, do deputado estadual Cristiano Silveira, busca evitar transtornos para os moradores de localidades às margens de rodovias sob concessão, onde há cobrança para a passagem de veículos.
O parlamentar cita o exemplo de Correia de Almeida, distrito de Barbacena, no Campo das Vertentes, que fica a 24 km da sede do município. “O pedágio foi instalado na BR-040 entre o distrito e o centro da cidade. Assim, quem mora em Correia de Almeida e precisa trabalhar ou estudar na região central de Barbacena tem pagar para ir e voltar todos os dias, o que fica muito oneroso. O projeto busca impedir que isso se repita em novas concessões”, explica.
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Cristiano lembra que a sede do município também concentra a maior parte do comércio e dos serviços públicos. “Os moradores de distritos, normalmente, precisam ir ao centro para fazer compras, para ir ao banco, receber aposentadorias, ir a prefeitura, buscar uma segunda via de conta etc. O pedágio, nesses casos, dificulta esse acesso, por isso precisamos dessa regulamentação”.
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Justiça, de Transporte e de Defesa do Consumidor.
“Passe livre” em pedágio para moradores de distritos
Para minimizar os transtornos de casos como o de Correia de Almeida, o deputado Cristiano Silveira apresentou também o Projeto de Lei 4.612/2017. A proposta é isentar do pagamento de pedágio todos os veículos pertencentes aos moradores de distritos que estejam separados da sede por uma praça de pedágio. A medida levará em conta o emplacamento e o comprovante de residência e domicílio eleitoral dos proprietários.
“A administradora da concessão deverá fazer o cadastro e emitir as credenciais de isenção, com validade de um ano, sendo renováveis de acordo os mesmos critérios, para evitar fraudes. Essa permissão valerá para uma praça específica de pedágio. Esse é o melhor caminho para resolvermos o problema como o que identificamos em Correia de Almeida”, destaca.
O projeto também prevê sanções à concessionária em caso de descumprimento da lei. O texto foi anexado ao Projeto de Lei nº 574/2015, em tramitação nas comissões, por ter objetivo semelhante.
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