Eleições para o Conselho Tutelar de Belo Horizonte podem ser anuladas

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai solicitar ao Ministério Público (MPMG) o desarquivamento do processo das eleições para o Conselho Tutelar de Belo Horizonte de 2015. Vários candidatos que concorreram aos cargos, em outubro, apontaram possíveis irregularidades nos procedimentos adotados pela organização do pleito. O caso foi levado à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, porém foi arquivado.

Nessa quinta-feira (3), em audiência pública, o advogado Márcio Ramos, que representa alguns dos candidatos, apontou falhas no processo de votação. A principal delas foi o fato de a Fundação Guimarães Rosa ter sido contrata sem licitação para realizar a eleição. Ele também questionou a anulação de 12 das 50 questões da prova escrita, a ausência de fiscalização do Ministério Público, e o uso de computadores ligados à internet para votação.

“Pela lei, a eleição deveria ter sido feita com urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral. Mas a prefeitura utilizou um software próprio, em computadores em rede. Isso deixa o processo muito frágil, inseguro e suspeito. A votação fica sujeita a fraudes. Sem falar que vários funcionários estavam acompanhando o resultado em tempo real, o que vai contra o princípio do sigilo de voto”, disse Márcio Ramos.

 

Outro pedido de anulação

O defensor público da Infância e da Juventude, Wellerson Corrêa, informou que ingressou com uma outra ação civil pedindo a anulação das eleições. “Foi um processo eleitoral desastroso, com muito erros. Isso faz com que os eleitos não tenham legitimidade para ocupar os cargos. Vamos levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça se for preciso, mas não vamos desistir enquanto não se esgotarem todos os recursos”, afirmou.

 

Avaliação

A conselheira tutela do Barreiro, Edna Ribeiro, afirmou que ficou indignada com a anulação das questões da prova escrita. “Anular 12 de 50 questões foi algo absurdo. Nunca ocorreu isso em uma das nossas eleições. Isso coloca em dúvida a competência da empresa organizadora da eleição. Ao mesmo tempo interfere no resultado das provas. É preciso que essa votação seja anulada”.

A representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Miriam Maria Santos, disse que não tinha conhecimento do caso. “Não fomos informados sobre essas suspeitas de irregularidades. Para nós, estava tudo certo. Mas, pelo visto, foram muitas as falhas. Essa foi a primeira vez que tivemos uma eleição unificada, feita em todos municípios. Temos que avaliar o que não deu certo para aprimorar os procedimentos para as próximas eleições”.

 

Urnas eletrônicas

De acordo com Ananias Neves, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), as urnas eletrônicas não foram cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por conta do cadastro de biometria. “Nos reunimos com o TRE e fomos informados sobre esse cadastramento biométrico, que precisa estar concluído para as eleições municipais do ano que vem. Isso impossibilitou o empréstimo, por foi adotado o procedimento próprio”, explicou.

 

Providências

Para o deputado Cristiano Silveira, o caso precisa ser apurado. “Há elementos que indicam que a eleição foi prejudicada. O que é ruim para o Conselho e para a toda a sociedade. Por isso vamos enviar a ata dessa reunião para a Prefeitura de Belo Horizonte, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para sejam tomadas as devidas providências. Também vamos pedir o desarquivamento do processo na Promotoria do Patrimônio Público”, afirmou.

O uso do software da prefeitura para a eleição também foi questionado durante a reunião. Segundo do defensor público Wellerson Corrêa, a propriedade intelectual de votação eletrônica é da Justiça Eleitoral para qualquer eleição. Dessa forma, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel) não poderia ter feito um programa próprio. Por se tratar de legislação federal, Cristiano Silveira disse que vai encaminhar o caso à Procuradoria-Geral da República.