Guarda compartilhada de filhos é alternativa para evitar a alienação parental

A Comissão de Direitos Humanos da ALMG realizou uma audiência pública, na sexta-feria (24), para debater o problema da alienação paternal. O termo é definido como a situação em que um filho de pais divorciados é influenciado por uma das partes a romper os vínculos afetivos com o pai ou a mãe.
Para evitar esse problema, a guarda compartilhada, prevista na Lei Federal 13.058, de 2014, é aponta como o melhor caminho. Ou seja, em caso de separação de um casal, o filho deverá ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre os genitores.
A opinião é do procurador de justiça e coordenador de Defesa dos Direitos das Famílias do Ministério Público, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. Durante a audiência ele destacou que, em muitos casos, a alienação se tornou irreversível. Para ele, a recuperação dos vínculos, nesses casos, depende de uma ação que vai além da judicialização, sendo preciso a participações de outros profissionais, como psicólogos e assistentes sociais.
Oliveira Filho informou que o Ministério Público está formalizando um Núcleo de Prevenção e Recomposição de Vínculos Parentais e Familiares para enfrentar o problema da alienação.
Consequências da alienação
Os filhos envolvidos nos casos de alienação parental, criados sem o convívio de um dos genitores, são mais propensão a terem problemas ao longo da vida. Segundo estatísticas do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA (US DHHS), essas crianças têm, por exemplo, cinco vezes mais chances de cometer suicídio e 10 vezes mais expostos a dependência de drogas.
Ouça a entrevista do deputado Cristiano Silveira
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Alienação parental é crime
O advogado criminalista especialista em crimes contra a criança e o adolescente, Murilo Evandro Andrade, destacou que a prática alienação parental é crime. De acordo com ele, a Lei Federal 12.318, de 2010, deixa claro quais situações caracterizam a alienação.
Requerimento
Os deputados Anselmo José Domingos (PTC) e Cristiano Silveira (PT) apresentaram um pedido para que o Estado crie uma casa de recolhimento e orientação às vítimas de alienação parental.