Cristiano apresenta emendas para garantir direitos aos trabalhadores temporários de Minas
No dia 30/11 o Governo de Minas apresentou o Projeto de Lei 2.150/20 sobre contratação temporária no estado. O modelo atual tem sido alvo de decisões judiciais que já consideraram a inconstitucionalidade de vários processos de contratação. No entanto, o projeto apresentado pelo Governo Zema tem uma série de problemas e pontos que prejudicam os trabalhadores. Buscamos corrigir essas questões através da indicação de três emendas discutidas com entidades que representam vários segmentos de trabalhadores afetados pela nova Lei. O projeto está em tramitação e deverá ser discutido no plenário da Assembleia Legislativa de Minas na próxima semana.
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Veja quais são as emendas:
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1) MESMO SE O CONTRATO FOR QUESTIONADO NA JUSTIÇA, O TRABALHADOR NÃO PODE SER PUNIDO
No texto, trabalhadores poderiam ser punidos, inclusive com devolução de salários recebidos, nos casos em que o Estado realizar uma contratação de forma errada, ilegal. Com a emenda, a responsabilização pelos erros do Estado devem ser apenas do contratante.
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2) SALÁRIOS IGUAIS PARA EFETIVOS E CONTRATADOS
Garantia de que os contratados temporariamente tenham a mesma remuneração dos servidores efetivos que desempenham as mesmas funções.
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3) AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO
No Projeto, servidores poderiam ser demitidos imediatamente. Com a emenda, o trabalhador contratado precisa ser informado no mínimo 30 dias antes da extinção do contrato.
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